Lembramos
a todos que ainda não entraram com as ações
de FGTS dos Expurgos Inflacionários, ou seja, do
Plano Collor e Verão (89 e 90), que ainda há
tempo para tal medida. Este é um assunto já
pacificado, possui decisão positiva da instância
superior, não gerando dúvidas de vitória,
a menos que se tenha ganhado ou negociado com a CEF.
Outra ação de FGTS é o da aplicação
do índice de correção que deveria
acompanhar a inflação e foi usado o anterior
à mudança feita pelo governo. Até
1998, o governo usava como índice de correção
inflacionária a TR e em 1999 começou aplicar
o INPC, mas não fez o mesmo com o FGTS, mantendo-o
na TR, causando imensa desvalorização em
nosso Fundo de Garantia.
O DEAPES, mais uma vez, disponibilizará seu jurídico
para que os companheiros aposentados possam recuperar
perdas em razão de mais um grande calote patrocinado
pelo governo nas contas do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS). Cálculos preliminares
indicam que a manipulação dos índices
de correção sobre as contas do FGTS podem
representar uma perda de cerca de 88,3% em contas existentes
desde 1999.
Os companheiros aposentados poderão ingressar com
as ações através dos serviços
do escritório Lillian Salgado- Advocacia e Consultoria
e do jurídico do Sindágua-MG.